STJ nega recuperação judicial de associações e fundações

A recuperação judicial é um importante instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, criado para permitir que empresas em crise econômico-financeira possam se reorganizar, manter suas atividades, preservar empregos e honrar compromissos com credores. No entanto, recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçaram uma limitação relevante: associações e fundações não podem se valer desse mecanismo.

De acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, a recuperação judicial é aplicável exclusivamente às sociedades empresárias, ficando excluídas as pessoas jurídicas de natureza civil, ainda que exerçam atividades econômicas relevantes.

Entendimento do STJ

O STJ tem decidido que o critério determinante para o acesso à recuperação judicial não é apenas a existência de atividade econômica, mas sim a natureza jurídica do ente. Assim, apenas quem se enquadra legalmente como empresário ou sociedade empresária, nos termos do Código Civil, pode requerer a recuperação.

Associações e fundações, por definição legal, não possuem finalidade lucrativa e não exercem atividade empresarial típica, ainda que, na prática, administrem hospitais, universidades, entidades assistenciais, clubes, organizações sociais ou fundações que movimentam grandes volumes de recursos e mantêm relações complexas com fornecedores, empregados e instituições financeiras.

Em diversos julgados, o STJ entendeu que permitir a essas entidades o acesso à recuperação judicial significaria ampliar o alcance da lei além do que o legislador expressamente autorizou, o que só poderia ocorrer por meio de alteração legislativa.

Exemplos práticos

Um exemplo comum envolve hospitais filantrópicos organizados como associações. Apesar de prestarem serviços de saúde em larga escala, firmarem contratos com planos, possuírem milhares de funcionários e enfrentarem crises financeiras severas, o STJ tem decidido que essas entidades não podem ingressar com pedido de recuperação judicial, justamente por não serem sociedades empresárias.

Outro caso recorrente é o de fundações educacionais que administram universidades e centros de ensino. Mesmo operando de forma estruturada, com receitas, despesas, financiamentos e passivos elevados, a natureza jurídica fundacional impede o acesso ao regime recuperacional previsto na Lei de Falências.

Impactos e alternativas

Essa interpretação gera impactos relevantes. Sem a recuperação judicial, associações e fundações em dificuldade financeira ficam limitadas a soluções como:

Renegociação direta com credores;

Reestruturações extrajudiciais;

Planos de ajuste internos;

Eventual intervenção do poder público, no caso de entidades de interesse social.

Na prática, a ausência do “fôlego” jurídico proporcionado pela recuperação — como a suspensão das execuções e a possibilidade de parcelamento coletivo das dívidas — torna o processo de soerguimento muito mais complexo e arriscado.

Conclusão

Ao reafirmar que apenas sociedades empresárias podem se beneficiar da recuperação judicial, o STJ mantém uma interpretação estrita da Lei nº 11.101/2005, preservando a segurança jurídica e o respeito à natureza dos institutos previstos no ordenamento.

Por outro lado, o entendimento reacende o debate sobre a necessidade de modernização da legislação, diante da relevância econômica e social de associações e fundações que, embora não tenham finalidade lucrativa, exercem atividades estruturadas, geram empregos e desempenham papel essencial na prestação de serviços à sociedade.